O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei, aprovada pelo Congresso Nacional, que permite que ingressos de shows adiados ou cancelados não precisem ser reembolsados pelas produtoras de eventos. A publicação está no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira, 25 de agosto.
De acordo com o texto divulgado pelo Planalto, a partir de agora, os consumidores não receberão seu dinheiro de volta desde que o evento seja remarcado.
O mesmo acontece no caso de cancelamentos, porém, o comprador terá que receber um crédito para uso ou abatimento em outros shows organizados pelas empresas.
A medida vale para o setor de turismo e cultura, com decisão tomada devido à pandemia:
“… em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19”.
O texto diz ainda que os eventos devem ser remarcados até 12 meses após a data de encerramento do estado de calamidade pública.