As operadoras de banda larga poderão ser proibidas, por lei, de cortar ou diminuir a velocidade de acesso à internet dos usuários residenciais que atingirem o limite de sua franquia de dados. É o que pleiteia uma ideia legislativa apresentada por meio do Portal e-Cidadania do Senado Federal e que agora será examinada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na forma de Sugestão Legislativa.
Bastaram seis dias para que a ideia legislativa atingisse o número de 20 mil manifestações de apoio, necessário para o envio à deliberação dos senadores, tempo recorde no Portal e-Cidadania.
Nas últimas semanas, o assunto tem gerado grande mobilização nas redes sociais. Algumas operadoras anunciaram que passarão, a partir de 2017, a cortar o acesso dos usuários que atingirem o limite de sua franquia de dados, e oferecerão pacotes com franquias diferenciadas. Segundo as operadoras, isso permitirá que cada usuário pague pelo serviço conforme seu uso, o que poderia beneficiar aqueles que consomem menos dados. Entretanto, aqueles que consomem mais dados terão que pagar mais por isso. Isso afeta principalmente os internautas que são usuários de serviços de vídeo como Youtube e Netflix.
No começo dessa semana, segunda-feira dia 18, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) suspendeu por 90 dias a implementação do corte e determinou que as operadoras informem os usuários sobre seus planos. No entanto, o presidente da Agência, João Rezende, disse, em entrevista à imprensa, que as operadoras não têm mais condição de oferecer internet ilimitada.
Para o senador Walter Pinheiro (sem partido-BA), a limitação por volume de tráfego representa uma violação dissimulada do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que proíbe a discriminação de conteúdo na rede.
Justamente para impedir isso, a sugestão solicita que se proíba expressamente, o corte ou a diminuição da velocidade por consumo de dados nos serviços de internet de Banda Larga Fixa, tanto nos novos quanto nos antigos contratos e que se fixe multa, em benefício do consumidor lesado, quando houver o descumprimento da proibição.
Além da CDH, a Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado também deverá debater o assunto, conforme adiantou seu presidente, o senador Lasier Martins (PDT-RS).
Vamos continuar acompanhando as novidades sobre o assunto e você, continue ligado na Best e ajude a divulgar esse post em suas redes sociais.